CAPÍTULO I DE SUA ORGANIZAÇÃO , SEDE, PRAZO, FINS E ATRIBUIÇÕES ARTIGO
1º - Denominação, Sede, Prazo e Finalidade: Com a designação de SINDHESUL - SINDICATO DOS HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO EXTREMO SUL DA BAHIA, com sede e foro na Cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia, sito ä Av. dos Navegantes,333, Galeria do Hotel Gaivota loja D. O SINDHESUL - nome sob o qual será denominado, terá prazo e duração indeterminados. Ë constituido para fins de estudo, coordenação, administração e proteção legal da categoria Hoteleira dos municípios de: PORTO SEGURO - BELMONTE, SANTA CRUZ CABRÁLIA - EUNÁPOLIS - ITAPEBI - ITAGIMIRIM- GUARATINGA - JUCURUÇU - ITAMARAJU - PRADO - MEDEIROS NETO - ALCOBAÇA - CARAVELAS - NOVA VIÇOSA - MUCURI - TEIXEIRA DE FREITAS - LAJEDÃO - ITANHÉM - ITABELA, BAHIA, em conformidade com a legislação vigente e com o intuito de elaborar com os poderes públicos e o demais Sindicatos existentes, no sentido de solidariedade e da subordinação aos interesses nacionais.
ARTIGO 2º - São prerrogativas do SINDHESUL: a. representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, Sindicatos da Categorias dos Empregados em Estabelecimentos hoteleiros, bares, restaurantes e similares dos municípios especificados no artigo anterior e os de seus associados no que se refere relativamente à atividade econômica;
b. celebrar contratos coletivos de trabalho, bem como suscitar dissídios coletivos;
c. eleger ou indicar os representantes da respectiva categoria;
d. colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria;
e. impor contribuições a todos aqueles que participam da categoria;
f. fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem e instituições de assistência social
g. promover a fundação de Cooperativas de Consumo e Cooperativas de Seguros contra Acidentes do Trabalho;
h. promover o aperfeiçoamento dos Hotéis, estimulando e amparando todas as iniciativas surgidas para esse fim;
i. manter na sede social, mediante inscrição voluntária, serviços técnico-hoteleiro, interpretações de leis e regulamentos, cumprimento de seus preceitos legais e a defesa de interesses e direitos dos associados perante a Justiça e junto às Repartições Públicas, Municipais, Estaduais e Federais.
j. desenvolver todas as demais atividades que sejam do interesse da categoria representada.
ARTIGO 3º - São deveres do Sindicato:
a. promover a união, sob forma de sindicalista, de todos os exercentes da categoria econômica representada;
b. colaborar com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais;
c. prover-se de uma organização permanente de asssitência jurídica para defesa e garantia de seus associados e de seus interesses econômicos relacionados com a categoria representada.
d. promover a conciliação nos dissídios coletivos da Categoria.
ARTIGO 4º - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a. a observância rigorosa da eli e dos princípios de moral e de compreensão do deveres cívicos;
b. gratuidade do exercício dos cargos eletivos.
CAPITULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS EXERCENTES DO QUADRO SOCIAL
ARTIGO 5º - Do Quadro Social O quadro social será constituíido de número ilimitado de sócios. A todo Hotel ou grupo empresarial hoteleiro, bares, restaurantes ou similares, assiste o direito de ser admitido no Sindicato, desde que satisfaça as determinações legais em vigor e atenda o prescrito no Estatuto Social.
ARTIGO 6º - Da Categoria de Sócio O Sindicato reconhece como sócio aqueles que apresentarem seu pedido de admissão, instruídos com os seguintes elementos: a. prova da atividade econômica.
ARTIGO 7º - São direitos dos Associados:
a. logo que pague a primeira mensalidade social, votar e ser votado, tomar parte nas Assembléias Gerais;
b. gozar dos serviços do Sindicato
c. os direitos acima são intransferíveis, e perderá estes direitos, aquele que por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade econômica ou de pagar sua mensalidades.
ARTIGO 8º - São deveres dos Associados:
a - Cumprir as disposições deste Estatuto;
b - Comparecer as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e todos os atos em que, de sua presença, dependa o maior prestígio ou a maior significação da iniciativa em que o Sindicato esteja empenhado;
c - Prestigiar por todos os meios ao seu alcance o Sindicato e seus poderes constituídos e concorrer com tudo o que lhe seja lícito para sua prosperidade e desenvolvimento;
d - Cumprir com dedicação e zelo os mandatos de administração que foram outorgados pela Assembléia Geral e as comissões para que forem devidamente nomeados;
e - Acatar as convenções coletivas de trabalho e os acordos celebrados para as soluções dos conflitos do trabalho em que o Sindicato tenha sido parte;
f - Respeitar, em tudo, a lei e acatar as autoridades constituídas;
g - Pagar até o dia 5 (cinco) de cada mês a mensalidade fixada pela Assemblëia Geral e homologada pelo órgão competente. Parágrafo 1º - As mensalidades sociais, serão divididas em cinco modalidades, ora instituídas a seguir:
CLASSE A - HOTEL CATEGORIA CINCO ESTRELAS - 60%
CLASSE B - HOTEL CATEGORIA QUATRO ESTRELAS - 40%
CLASSE C - HOTEL CATEGORIA TRÊS ESTRELAS E RESTAURANTES - 30%
CLASSE D - HOTEL CATEGORIA DUAS ESTRELAS - 20%
CLASSE E - HOTEL CATEGORIA UMA ESTRELA, BARES E SIMILARES - 15%
Parágrafo 2º - As mensalidades fixadas pela Assembléia Geral, para as classes de Hotéis acima, terão por base o Salário Mínimo Nacional, ou equivalente instituído pelo Governo Federal.
ARTIGO 9º - Da existência e Dissolução do Sindicato: A existência do Sindicato será indefinida enquanto preencher suas finalidades e só poderá ser dissolvido por deliberação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, quando convocada para esse fim.
Parágrafo único - A proposta de dissolução do Sindicato só poderá ser tomada em consideração pela Assembléia constituída de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites, em 1ª convocação e em 2ª convocação pela metade mais um e em 3ª convocação, por qualquer número de associados e com o mínimo de 20 (vinte).
ARTIGO 10º - Do Patrimônio do Sindicato, no caso de dissolução: No caso de dissolução do Sindicato, seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas, decorrente de sua responsabilidade, será destinado a instituição de beneficência, submetendo esse a aprovação do Ministério do Trabalho.
Parágrafo 1º - Aprovada pela assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária a dissolução do Sindicato, nos termos deste Estatuto, a mesma Assembléia elegerá uma comissão Executiva, composta de 3 (três) associados, para proceder a arrecadação e avaliação de todos os bens que constituem o patrimônio do Sindicato, devendo esta comissão ser presidida pelo presidente do Sindicato ou que o substituir no momento.
CAPITULO III DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS PODERES
ARTIGO 11º - Dos poderes Legais e Únicos do Sindicato São poderes legais e únicos do Sindicato:
a - A Diretoria
b - O Conselho Fiscal
c - A Assembléia Geral Ordinária e ou Extraordinária
Parágrafo 1º - Para o Exercício dos cargos de administração e representação do SINDHESUL, só poderão ser eleitos os indicados, os associados que reunirem as condições exigidas pelas disposições deste Estatuto;
Parágrafo 2º - Poderão ser votadas e fazerem parte da Diretoria e ou Conselho Fiscal, os Associados que estiverem com 2 (dois) anos de efetivos exercícios da atividade econômica, na área do SINDHESUL, e cuja idoneidade não seja questionada.
ARTIGO 12º - Da Diretoria O SINDHESUL, será administrado por uma Diretoria constituida de 6 (seis) elementos membros com os seus respectivos suplentes, que representarão as Empresas Hoteleiras nos termos especificados no artigo 1º deste Estatuto. Os membros serão eleitos simultaneamente pela Assembléia Geral de Constituição e terão as seguintes designações PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO TESOUREIRO SEGUNDO TESOUREIRO
ARTIGO 13º - Os suplentes dos cargos acima, serão conjuntamente com a Diretoria, tantos suplentes quantos forem os cargos a ocupar.
ARTIGO 14º - Do mandato da Diretoria O mandato da Diretoria, como do Conselho Fiscal, será de 2 (dois) anos, ficando vedada a acumulação de cargos eletivos, permitindo-se entretanto, a acumulação com os cargos de representação. Parágrafo 1º - A Diretoria poderá ser reeleita no máximo de mais uma gestão, ou qualquer um dos seus membros, que queira candidatar-se novamente, poderá concorrer com outras chapas apresentadas em Assembléia Geral, para tal finalidade.
ARTIGO 15º - Das Atribuições da Diretoria À Diretoria compete:
a - Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto; administrar o patrimônio Social e promover o bem geral dos associados e da profissão representada;
b - Elaborar os regulamentos e regimentos necessários aos serviços, auxílios e benefícios e ao funcionamento do Sindicato, subordinados a este Estatuto;
c - Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações do poder público, bem como os Estatutos, regulamentos, regimentos resoluções próprias e da Assembléia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária;
d - Fazer organizar por contabilidade legalmente habilitada a proposta de orçamento de Receita e Despesa do exercício seguinte, observadas as instruções em vigor, submetendo-se à apreciação da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, com o respectivos parecer do Conselho Fiscal;
e - Reunir-se em sessão ordinária, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a sua maioria a convocar e sempre que houver convocação;
f - Autorizar o Presidente e o Tesoureiro a movimentar as contas Bancárias da Entidade;
ARTIGO 16º - Ao Presidente Compete:
a - Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo, podendo, neste último caso delegar poderes;
b - Convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária e todos os papéis que dependa de sua assinatura bem como rubricar os livros da Secretária e da Tesouraria e outros em que vez tornar necessária sua assinatura;
d - Rubricar as despesas autorizadas e visar os cheques e as contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
e - Autorizar despesas necessárias independentemente de consulta á diretoria;
f - Nomear comissões para as quais não seja exigidas eleições e com prerrogativas de presidi-las;
g - Mandar passar e assinar as certidões que forem requeridas dentro dos Estatutos e regulamentos do Sindicato;
h - Praticar todos os atos administrativos que não dependam de deliberação da Diretoria e que não sejam de competência expressa dos demais diretores;
i - Designar os respectivos delegados sindicais junto às delegacias ou sessões do Sindicato;
j. Organizar, anualmente relatórios das ocorrências no ano anterior, apresenta-lo em sessão ordinária da Assembléia Geral, para a devida discussão e aprovação com o parecer do Conselho fiscal, devendo o mesmo constar;:
1- Resumo dos principais acontecimentos verificados no ano anterior;
2- Relação dos associados admitidos durante o anos anterior;
3- Balanço patrimonial e do exercício anterior;
k. Nomear os empregados e fixar-lhes os vencimentos, de acordo com as necessidades dos serviços
l. Assinar com o tesoureiro, todos os cheques
ARTIGO 17º - Ao Vice-Presidente compete:
a. Substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais
b. Assumir todas as atribuições do Presidente em sua falta
ARTIGO 18º - Ao Secretário compete:
a. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ocasionais;
b. Ter sob sua guarda e arquivo e orientar todos os serviços da Secretaria e do expediente, provendo as suas necessidades e deficiências;
c. Organizar os trabalhos das reuniões da Diretoria, bem como as do Conselho Fiscal;
d. Determinar e encerrar, de seu próprio punho, a lavrara das atas e certidões, despachadas pelo Presidente;
e. Organizar todas as contas da Secretaria
ARTIGO 19º - Ao Tesoureiro compete:
a. Substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos ocasionais;
b. Arrecadar a receita e fazendo escriturar convenientemente, em livros próprios e insubstituíveis, com toda clareza e exatidão, todos os recebimentos e despesas;
c. Manter sob sua responsabilidade todos os haveres do Sindicato, em dinheiro e valores e exercer fiscalização direta e imediata sobre os respectivos lançamentos nos livros oficiais do Sindicato;
d. Apresentar trimestralmente à Diretoria todas as contas, despesas e encargos sociais, depois de devidamente processados e autorizados;
e. Providenciar o pagamento de todas as contas despesas e encargos sociais, depois de devidamente processados e autorizados;
f. Assumir a responsabilidade direta de todos os trabalhos de cobrança e superintender os serviços da Tesouraria;
g. Recolher os valores em dinheiro do Sindicato ao Banco ITAÚ S.A. - Agência de PORTO SEGURO;
h. Assinar, com o Presidente, todos os cheques de retiradas de dinheiro e/ou para pagamentos, depositados em banco.
ARTIGO 20º - Da Renúncia A Renuncia coletiva da Diretoria, precederá à respectiva prestação de contas ao Conselho Fiscal de todo o tempo já decorrido do exercício, devendo de logo proceder com nova eleição, se os suplentes também renunciarem.
DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 21º - Da Composição e Competência: O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira e cabendo a presidência ao mais idoso.
ARTIGO 22º - Das Reuniões: O Conselho Fiscal, reunir-se-a ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando necessário.
ARTIGO 23º - Ao Conselho Fiscal compete: a. Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro; b. Dar parecer sobre o balanço patrimonial e financeiro de cada exercício.
DA PERDA DO MANDATO ARTIGO 24º - Da perda dos Mandatos: Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
a. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b. Grave violação destes Estatutos;
c. Abandono do cargo;
d. Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
Parágrafo 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral Ordinária e/ou extraordinárias.
Parágrafo 2º - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ARTIGO 25º - Da Soberania As Assembléias Gerais são soberanas nas suas resoluções, não contrárias às leis vigentes e à este Estatuto, instalando-se, em primeira convocação, com maioria absoluta em relação ao total de associados quites e, em segunda convocação, com qualquer número. mínimo de 20 (vinte) associados, salvo nos casos especiais previstos neste Estatuto. Parágrafo Único - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos, em relação ao número de associados que assinaram o livro de presença.
ARTIGO 26º - Da Convocação das Assembléias Gerais Ordinárias A Convocação das Assembléias Gerais Ordinárias, observada a legislação em vigor, será feita por edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em jornal de grande circulação na área da base do Sindicato, portanto estando entendido que pode ser em jornal que circule, mesmo que seja unicamente na região das cidades que abrangerão as atividades Sindicais. Em caso de impossibilidade de tal publicação, haja vista o fato de que os jornais que circulam na região são publicados quinzenalmente, ditos editais poderão ser afixados em locais de grande circulação popular, no mínimo 3 (três) lugares, previamente escolhidos, para conhecimento dos Associados, assim como, os Associados poderão ser convocados por meio de circulares que lhes serão entregues em local de trabalho ou residência familiar.
ARTIGO 27º - Das Assembléias Gerais Extraordinárias: As convocações das Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, por qualquer meio hábil de interesse dos associados, realizando-se e deliberando-se com qualquer número de sócios presentes, mínimo de 20 (vinte).
ARTIGO 28º - Das outras atribuições conferidas às Assembléias Gerais As Assembléias Gerais, além das expressas atribuições que lhe são conferidas, compete ainda, privativamente:
a. eleger por escrutínio fechado ou mesmo por aclamação, o seu presidente e toda diretoria com conselho fiscal;
b. votar a reforma destes Estatutos;
c. deliberar sobre os recursos que lhe forem encaminhados pela Diretoria e conselho Fiscal;
d. autorizar a aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis e a aplicação de fundos ou títulos da dívida pública ou particular;
e. resolver todas as falhas ou omissões destes Estatutos , caso existam, e todos os demais assuntos que pela Diretoria ou Conselho Fiscal forem submetidos à sua deliberação;
ARTIGO 29º - Dos Direitos de decisões do Presidente da Assembléia Geral: Ao Presidente da Assembléia Geral cumpre manter a ordem interna, devendo todos os assoiciados acatar as decisões tomadas, quando em harmonia com as disposições destes Estatutos, competindo ao Presidente:
a. compor a mesa da reunião a que tenha dez presidir com um primeiro e segundo secretários e escrutinadores, quando for o caso, de sua livre escolha entre os associados presentes;
b. manter a organização permanente da Assembléia, nos termos legais, podendo para isso recorrer às autoridades competentes;
c. respeitar e fazer respeitar o direito dos associados no livre e pleno exercício de suas opiniões, dirigir os trabalhos, obedecendo a ordem estabelecida no Edital ou circular de convocação;
d. fazer retirar do recinto os associados que intencionalmente provoquem tumulto e os reincidentes de suas advertências;
e. suspender os trabalhos da Assembléia quando houver perturbação da ordem, reiniciando-os dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes;
f. impedir que nas discussões sejam empregados termos desrespeitosos, injuriosos ou agressivos, divagações sobre assuntos estranhos ao debate, referências à vida privada de cada um dos associados, diálogos ou apartes prolongados, que fujam ao assunto em pauta.
DA ELEIÇÃO E POSSE ARTIGO 30º - Das Eleições dos Integrantes da Administração e Conselho Fiscal As eleições dos integrantes dos órgãos da Administração e Conselho Fiscal e Delegados representantes, serão efetuados de conformidade com o presente Estatuto, na data de sua realização.
ARTIGO 31º - Da prorrogação do Prazo de Votação Quando for conveniente, poderá ser prorrogado por mais de um dia o prazo de votação, podendo ainda, serem instaladas urnas coletoras itinerantes.
ARTIGO 32º - Do Processo Eleitoral Ao Presidente do Sindicato incumbe organizar o processo eleitoral em 2 (duas) vias, constituída a primeira de documentos e a outra das respectivas cópias autenticadas, pela Secretaria do Sindicato. Parágrafo 1º - São peças essenciais do processo eleitoral:
a. edital e aviso ou circular, resumidos, do Edital;
b. exemplar do jornal que publicou o Aviso ou Circular do Edital;
c. cópias dos documentos de registro de chapas, fichas de qualificação dos candidatos e demais documentos;
d. relação dos eleitores;
e. expediente relativo à composição das mesas eleitorais;
f. ata dos trabalhos eleitorais;
g. impugnações, recursos, contra-razões e informações do Presidente do Sindicato;
h. resultado da eleição.
ARTIGO 33º - Dos atos de Posse e Transmissão de Poderes Os atos de posse e transmissão de poderes da Diretoria, Conselho Fiscal e demais representantes, realizar-se-ão na Secretaria do Sindicato, obedecendo a legislação em vigor, lavrando-se deste ato o termo respectivo que será obrigatoriamente assinado pelos eleitos.
Parágrafo Único - Considera-se vagos os cargos cujos titulares não tenham comparecido à Secretaria do Sindicato para assinar o Termo de Posse, dentro de5 (cinco) dias, após o ato de que trata este artigo.
DO PATRIMÔNIO ARTIGO 34º - Da constituição do Patrimônio: Constituem-se patrimônio do Sindicato, todos os títulos de Renda, bens móveis e imóveis e só poderão serem alienados após prévia autorização da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária reunida com a maioria dos associados, que não tendo "quorum", será marcada nova Assembléia, para 5 (cinco) dias após e nesta será decidido com qualquer número de associados, mínimo de 20 (vinte).
ARTIGO 35º - Dos atos de malversação ou dilapidação do patrimônio: Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, ficam equiparados aos crimes contra a economia popular e serão julgados de acordo com a legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 36º - Dos Serviços de Assistência aos Associados: Todos os serviços de assistência, instituídos pelo Sindicato, serão prestados aos sácios, mediante prova de identidade e quitação.
ARTIGO 37º - Dos Serviços de Assistência Jurídica: Os serviços de assistência jurídica e fiscal, ser ao prestados na sede social e, externamente, de acordo com o respectivo regulamento.
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO ARTIGO 38º - Do exercício financeiro O término do exercício financeiro ocorrerá a cada dia 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 39º - Da entrada em vigor do presente Estatuto O presente Estatuto entrará em vigor nesta data de sua aprovação, nesta Assembléia Geral de Constituição do mesmo e, após será devidamente registrado em cartório de Pessoas Jurídicas e só poderá ser reformado ou ter algum artigo alterado por outra Assembléia Geral, para esse fim especificamente convocada, devendo estar presentes, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites. Em seguida o Sr. Áureo foi escolhido por unanimidade para presidir a mesa, convocou os presentes para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal com respectivos Suplentes. Tendo sido apresentada uma chapa única, após terem votado todos os presentes, constantes do Livro de Presença e conforme assinaturas abaixo desta. Procedendo-se a apuração dos votos, ficou assim disposta a PRIMEIRA DIRETORIA do SINDHESUL - SINDICATO DOS HOTÉIS E SIMILARES DO EXTREMO SUL DA BAHIA.
Presidente: ÁUREO PEDRO DOS SANTOS
Vice-Presidente: ADELMO PIMENTA SOARES
Secretário: PANREGINALDO MAYNARTE DE SOUZA
Segundo Secretário: JUSSARA RODRIGUES FERREIRA
Tesoureiro: CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA
Segundo Tesoureiro: DÉCIO GURRITI PESSOA
Conselho fiscal: SERGIO EID GILBERTO RAMOS TAVARES EVA KAREA OLIVEIRA
Suplentes: GUILHERME FALAVINA JR ENIVALDO SANTIAGO NASCIMENTO RONALDO CÉZAR MONTEIRO TÔRRES JOSÉ ALTAIR ELIAS DE OLIVEIRA |