Governo já estuda validar benefícios fiscais
O governo federal já não descarta a possibilidade de apoiar a convalidação,
pela reforma tributária, de pelo menos parte dos incentivos e benefícios fiscais
concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal sem a aprovação - hoje
constitucionalmente exigida nesses casos - do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). A convalidação é defendida pelo atual relator da reforma
na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que promete apresentar seu
relatório na próxima semana.
Mabel propõe o reconhecimento de incentivos concedidos até 5 de julho de
2008. O apoio do governo ao substitutivo dele vai depender da aceitação, pelo
deputado, de ajustes a serem propostos hoje pelo ministro da Fazenda, Guido
Mantega. Para tanto, os dois se reúnem hoje, em São Paulo. A Fazenda já
admite que o texto constitucional reconheça aqueles estímulos fiscais que
efetivamente foram usados pelas empresas, sem desvirtuamento, gerando
investimentos, emprego e renda nos Estados que os concederam. Igualmente
preocupado em não legitimar uso desvirtuado, o relator já tinha incluído no seu
substitutivo um dispositivo que condiciona o reconhecimento de incentivos à
comprovação de investimentos e empregos em volume "compatível" com o
empreendimento. Os critérios do que seja compatível serão definidos pelo
Confaz.
Mabel entende que, assim, a reforma deixará de fora da convalidação incentivos
usados só para "passeio de nota fiscal". O "passeio" ocorre quando as empresas
declaram como sendo interestadual compras de mercadorias que fisicamente
nem chegam a sair do Estado, só para aproveitar benefícios fiscais concedidos
por outro fisco estadual ao comércio atacadista. Esse tipo de benefício é
considerado ilegítimo porque gera créditos tributários e, portanto, redução de
imposto sem a contrapartida do investimento, pelo menos não, em volume
relevante.
A Fazenda entende que o condicionamento exigido pelo relator não basta para
evitar desvirtuamento. O problema, segundo auxiliares do ministro Mantega,
está no prazo previsto para extinção dos benefícios e incentivos que não se
enquadrarem nos critérios de compatibilidade a serem definidos pelo Confaz.
O texto de Mabel determina extinção ao final de dois anos após promulgação
da reforma. O governo não quer por isso, por entender que esta é uma convalida
ção implícita, por dois anos, inclusive de "passeios de nota fiscal". Para o
governo, se o texto de Mabel não for ajustado, nem os créditos tributários decor
rentes de passeio de nota fiscal poderão ser glosados, ou seja, recusados pelos
Estados que usam a glosa como mecanismo de neutralizar incentivos de outros
fiscos. São Paulo é que mais glosa esses créditos.
Caso saia acordo sobre a convalidação, a data de corte (5 de julho de 2008)
poderá ser alterada, de modo a estender o período compreendido, admite o
relator. Mas certamente não ficará em aberto e necessariamente será anterior
à data de promulgação da Emenda.
O objetivo é evitar uma corrida de última hora pela criação de novos incentivos
fiscais estaduais, depois que os termos da reforma estiverem definidos sob o
ponto de vista da negociação política.