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  Notícias


 Governo estuda validar benefícios fiscais - 24/10/2008

 

Governo já estuda validar benefícios fiscais

 

O governo federal já não descarta a possibilidade de apoiar a convalidação,

pela reforma tributária, de pelo menos parte dos incentivos e benefícios fiscais

concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal sem a aprovação - hoje

constitucionalmente exigida nesses casos - do Conselho Nacional de Política

Fazendária (Confaz). A convalidação é defendida pelo atual relator da reforma

na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que promete apresentar seu

relatório na próxima semana.

Mabel propõe o reconhecimento de incentivos concedidos até 5 de julho de

2008. O apoio do governo ao substitutivo dele vai depender da aceitação, pelo

deputado, de ajustes a serem propostos hoje pelo ministro da Fazenda, Guido

Mantega. Para tanto, os dois se reúnem hoje, em São Paulo. A Fazenda já

admite que o texto constitucional reconheça aqueles estímulos fiscais que

efetivamente foram usados pelas empresas, sem desvirtuamento, gerando

investimentos, emprego e renda nos Estados que os concederam. Igualmente

preocupado em não legitimar uso desvirtuado, o relator já tinha incluído no seu

substitutivo um dispositivo que condiciona o reconhecimento de incentivos à

comprovação de investimentos e empregos em volume "compatível" com o

empreendimento. Os critérios do que seja compatível serão definidos pelo

Confaz.

Mabel entende que, assim, a reforma deixará de fora da convalidação incentivos

usados só para "passeio de nota fiscal". O "passeio" ocorre quando as empresas

declaram como sendo interestadual compras de mercadorias que fisicamente

nem chegam a sair do Estado, só para aproveitar benefícios fiscais concedidos

por outro fisco estadual ao comércio atacadista. Esse tipo de benefício é

considerado ilegítimo porque gera créditos tributários e, portanto, redução de

imposto sem a contrapartida do investimento, pelo menos não, em volume

relevante.

A Fazenda entende que o condicionamento exigido pelo relator não basta para

evitar desvirtuamento. O problema, segundo auxiliares do ministro Mantega,

está no prazo previsto para extinção dos benefícios e incentivos que não se

enquadrarem nos critérios de compatibilidade a serem definidos pelo Confaz.

O texto de Mabel determina extinção ao final de dois anos após promulgação

da reforma. O governo não quer por isso, por entender que esta é uma convalida

ção implícita, por dois anos, inclusive de "passeios de nota fiscal". Para o

governo, se o texto de Mabel não for ajustado, nem os créditos tributários decor

rentes de passeio de nota fiscal poderão ser glosados, ou seja, recusados pelos

Estados que usam a glosa como mecanismo de neutralizar incentivos de outros

fiscos. São Paulo é que mais glosa esses créditos.

Caso saia acordo sobre a convalidação, a data de corte (5 de julho de 2008)

poderá ser alterada, de modo a estender o período compreendido, admite o

relator. Mas certamente não ficará em aberto e necessariamente será anterior

à data de promulgação da Emenda.

O objetivo é evitar uma corrida de última hora pela criação de novos incentivos

fiscais estaduais, depois que os termos da reforma estiverem definidos sob o

ponto de vista da negociação política.

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